Portaria prorroga data de pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da PGFN


 

São Paulo, 12 de maio de 2020 – Foi publicada hoje, no Diário Oficial, a Portaria ME nº 201/2020, que prorroga os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

De acordo com Renato Tardioli, advogado e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, a Portaria segue a linha de prorrogação de tributos e obrigações com o Fisco como uma medida de ajudar empresas nesta época em que a economia padece com os efeitos da pandemia da Covid-19. “É um auxílio visando à manutenção das empresas e dos empregos por elas gerados”.

A Portaria prorrogou até o último dia do mês:

• de agosto de 2020, as parcelas com vencimento em maio de 2020;

• de outubro de 2020, as parcelas com vencimento em junho de 2020;  

• de dezembro de 2020, as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Tardioli reforça que não se beneficiam desta prorrogação os parcelamentos de tributos devidos por empresas e microempresas enquadradas no regime tributário “Simples Nacional”. A Portaria também não prevê a restituição e/ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas pelos contribuintes nos respectivos vencimentos originais.

 

Sobre o escritório Tardioli Lima Advogados

O Tardioli Lima Advogados foi fundado em 2009 e atua na área de Direito Empresarial, com ênfase em Agronegócio, Recuperação de Crédito, Imobiliário, Tributário, Educação, Falência e Recuperação Judicial, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Societário, onde atendem empresas líderes em seus segmentos de atuação.