Nova Instrução Normativa permite que Pessoa Jurídica seja titular de EIRELI


 

 Recentemente, o DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) editou instrução normativa alterando alguns manuais de registro do comércio, com dispositivos específicos sobre a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Trata-se de uma empresa constituída por uma única pessoa, que é a possuidora da totalidade do capital social que, agora, pode ter, expressamente, como sócia uma única pessoa jurídica. “Quando a lei da EIRELI foi promulgada, em seu texto constava, e ainda consta, apenas a palavra ‘pessoa’, e não se fazia distinção entre pessoa física e jurídica. Porém, havia entendimento no sentido de que apenas as pessoas físicas poderiam constituir as EIRELIs, inclusive com instrução normativa nesse sentido e decisões contrárias às pessoas jurídicas que tentavam ser titulares de EIRELIs.  Hoje, após algumas decisões de tribunais permitindo que a pessoa jurídica seja a única sócia de uma EIRELI, entrou em vigor no dia 2 de maio, a IN regulando a possibilidade de a pessoa jurídica, ainda que estrangeira, ser titular da EIRELI”, comenta Maíra de Campos Pinheiro, advogada do escritório Tardioli Lima Advogados.

Segundo ela, agora, a pessoa jurídica passa a ter a possibilidade expressa de ser titular de uma EIRELI, o que antes, apesar de não ser proibido pela lei, não era praticado e aceito pelas Juntas Comerciais do país. “Na lei, há restrição apenas para pessoas físicas quanto ao número de EIRELIs que podem ser sócias, apenas uma (artigo 980-A, §2º do Código Civil). Para as pessoas jurídicas não há restrição”, explica.

Maíra informa que nada muda na burocracia que envolve a criação de empresas e os procedimentos nas juntas comerciais e acredita que as pessoas jurídicas, nacionais e estrangeiras, serão beneficiadas com a novidade, já que não dependerão de sócios minoritários. “Dentre as pessoas jurídicas, não haveria limitação, apenas a necessidade de se cumprir o previsto na lei, especialmente em relação ao capital social, que deve ser de, no mínimo, 100 salários mínimos”, diz.