Execução de dívida pelo banco após aprovação de plano de recuperação judicial: um julgamento equivocado e que prejudica os credores


Em 2017, o juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, ao julgar uma ação envolvendo o Banco Itaú, entendeu que a instituição financeira não poderia receber o que seria de seu direito – os créditos garantidos por cessão fiduciária – antes da aprovação de plano de Recuperação Judicial pela assembleia geral de credores. “Ora, essa é uma questão que não deveria gerar qualquer margem de discussão, porque acolher os argumentos dos devedores não passa de realizar malabarismos de interpretação da lei”, avalia Fernando Tardioli Lima, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados.

O que ocorre é que, por meio de alienações e cessões fiduciárias, os bancos adquiriram o direito da garantia de crédito, ou seja, deveriam receber suas dívidas porque tanto a alienação quanto a cessão fiduciária não estão sujeitas aos efeitos dos planos de renegociação das dívidas das empresas em crise, que preveem parcelamentos, carências e até descontos. Porém, ao dar ao devedor mais essa benesse, a Justiça prejudica o credor, criando um desequilíbrio de forças. O que resta aos credores é acreditar no entendimento da segunda instância: no Tribunal de Justiça de São Paulo, a maioria das decisões é favorável às instituição financeiras, enquanto na Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, há casos de liberação de até 30% do que seria retiro pelo banco para uso da empresa, com a ideia de que ela consiga manter a produção e empregos pelos 180 dias que antecedem a aprovação do plano de RJ – que, na prática, costumam ser estendido até mais de dois anos.  “O que os credores esperam do Judiciário é que não se criem interpretações e manobras para questões para as quais não cabem discussão. Para proteger o credor, contratos são firmados e a alienação e cessão fiduciária têm seus papéis bastante claros em todo o processo”, diz.

Fernando Tardioli Lima é advogado especializado em Recuperação Judicial e está à disposição da imprensa para esclarecimentos sobre o tema.