Recuperação Judicial para ampliar o prazo da quitação de dívidas e beneficiar-se com o deságio: é possível combater este problema?


Recuperação Judicial virou notícia quase que diária no Brasil nos últimos tempos. Em 2016, registrou-se um recorde de pedidos. Segundo a Serasa Experian, foram 1863 solicitações, uma alta de mais de 60% em comparação com o mesmo período de 2015. 

Empresas em dificuldade financeira podem reestruturar-se, e evitar o pedido de falência por parte de seus credores, por meio da Recuperação Judicial. De forma objetiva, a empresa apresenta um plano de ações que, se for aprovado pela Justiça e pelos credores, permite manter a atividade econômica para quitar seus débitos.

Segundo Fernando Tardioli, do escritório Tardioli Lima Advogados e especialista em Recuperação Judicial, este número deveria ser bem menor. “Por falta de uma apuração mais rigorosa, o Judiciário acolhe pedidos de recuperação judicial de empresas que não se encontram em crise. Muitas dessas empresas entram com o pedido apenas para ganhar tempo e aplicar deságios em seus credores, alongando os prazos para pagamento de suas obrigações”, explica o advogado. “É o que costumo chamar de recuperação judicial de oportunidade”.

Tardioli lamenta a situação porque, a seu ver, é uma postura que prejudica sobremaneira os credores de tais empresas e as próprias companhias que de fato enfrentam uma crise de liquidez. “Os credores receberão um valor bem menor do que deveriam e em prazos extremamente alongados, o que pode comprometer até mesmo a sua sobrevivência no mercado. E a Recuperação Judicial cai em descrédito a partir do momento em que empresas que não se encontram em dificuldade financeira buscam tirar proveito das benesses da lei”.

Um dos casos classificados como “recuperação judicial de oportunidade” é o de um abatedouro avícola localizado no Paraná. Em 2016, alegando o aumento excessivo do custo de produção, com destaque para o preço do milho e da soja (base para a alimentação do frango), a empresa fez o pedido de recuperação sem trazer informações financeiras precisas aos seus credores, que foram pegos de surpresa pelo pedido de Recuperação Judicial, já que ela apresentava bons índices de liquidez e possuía aplicações financeiras vultosas. Também emblemático foi o pedido de recuperação judicial de um grupo produtor de soja do Centro Oeste do país, que se valeu da Recuperação Judicial mesmo possuindo patrimônio avaliado em mais de R$ 1 bilhão de reais, quando seu passivo girava em torno de cerca de R$ 500 milhões.