Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entre em vigor. Advogado relembra pontos principais da nova legislação


São Paulo, 27 de agosto de 2020 – O Senado Federal, em votação da Medida Provisória nº 959 (MP 959), vetou o artigo 4º que tratava da prorrogação do prazo para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - contrariando a votação da Câmara dos Deputados. Com isso, a partir de hoje, a LGPD já está em vigor.

“A Medida Provisória 959 foi remetida ao presidente Jair Bolsonaro para sanção e posterior publicação na imprensa nacional para fins de validade, o que ocorrerá em até 15 dias. Mas acredita-se que não haverá qualquer alteração no que tange ao início da vigência”, analisa Renato Tardioli, advogado e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados. “Vale ressaltar que o presidente já assinou o decreto 10.474/2020, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o órgão que vai fiscalizar o cumprimento LGPD, cuja vigência está condicionada, na forma do artigo 6º do referido Decreto, à data de publicação da nomeação do Diretor presidente da ANPD no diário oficial da União - o que  ainda não ocorreu”.

As punições previstas pela LGPD somente serão aplicadas a partir de agosto de 2021. “Mas isto não pode ser um fator de acomodação. Todos os que estão sujeitos a ela (pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado) precisam seguir estruturando suas empresas e negócios”, adverte Tardioli.“Além disso, acredita-se na possibilidade de que órgãos que atuam na defesa do consumidor, utilizando-se do Código de Defesa do Consumidor como suporte, apliquem as regras contidas na nova lei antes de agosto de 2021”.

Entendendo a Lei - A LGPD prevê que os dados pessoais de um cliente somente poderão ser utilizados por uma empresa mediante o seu consentimento e arquivamento seguro. Esta autorização poderá ser fornecida por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de sua vontade, cabendo ao detentor da informação o ônus de provar que recebeu tal consentimento. Isto envolve até as crianças: neste caso, a concessão dos dados dos menores é tratada mediante consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal.

A empresa que descumprir a LGPD receberá desde uma advertência até a aplicação de multas de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.

 

Sobre o escritório Tardioli Lima Advogados

O Tardioli Lima Advogados foi fundado em 2009 e atua na área de Direito Empresarial, com ênfase em Agronegócio, Recuperação de Crédito, Tributário, Imobiliário, Educação, Falência e Recuperação Judicial, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Societário, onde atendem empresas líderes em seus segmentos de atuação.