Especialista em Recuperação Judicial, advogado comemora pacificação na contagem do prazo de suspensão das ações de execução e apresentação do plano de recuperação


Foi publicado no dia 13 de junho um acórdão emitido pelo Superior Tribunal de Justiça que pacificou uma questão que muito perturbava os credores de empresas em Recuperação Judicial: a contagem do prazo de suspensão das ações de execução, bem como para apresentação do Plano de Recuperação Judicial.

De acordo com o advogado especialista no assunto, Fernando Tardioli – sócio do escritório Tardioli Lima Advogados – a forma de contagem que até então se dava em dias corridos, passou a ser aplicada, de maneira equivocada, por muitos juízes, em dias úteis em função do Novo Código de Processo Civil. “Tudo está de volta ao seu devido lugar, na medida em que o STJ entendeu que a contagem se dá em dias corridos, justamente por tratar-se de um prazo de direito material e não de direito processual”, analisa.

Tardioli lembra que a decisão foi bastante comemorada por advogados e credores de empresas em Recuperação Judicial. “Felizmente, a questão foi pacificada segundo o interesse dos credores, fazendo com que as Recuperações não se estendam ainda mais do que já se estendem”.