Artigo - Tratado de Madri: em defesa de interesses nacionais


O Brasil formalizou, no dia 2 de julho, sua adesão ao Protocolo de Madri. Trata-se de um tratado internacional que tem por objetivo simplificar e tornar menos oneroso o registro de marcas entre os 120 países signatários.  No Brasil, ele entra em vigor no dia 2 de outubro.

 

O Protocolo de Madri foi firmado em 27 de junho de 1989, mas só agora, passados 30 anos é que o Brasil conseguiu vencer o trâmite legislativo, após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A partir do início da vigência, a análise dos pedidos de registro de marca apresentados ao INPI precisa ocorrer em até 18 meses e deve seguir as legislações nacionais de cada país.

 

Há inúmeras vantagens reconhecidas no Protocolo de Madri, mas nota-se que não há reciprocidade de tratamento entre os países signatários – e isto acontece, sobretudo, na garantia de prazos iguais no processo de registro de marca, bem como na possibilidade do depósito multiclasse. Para que isto se torne uma realidade, se faz urgente a aprovação do Projeto de Lei n° 10.920/18, que busca reduzir a burocracia e garantir isonomia entre nacionais e estrangeiros. No entanto, o Projeto de Lei ainda tramita, sem grandes avanços, na Câmara dos Deputados – e ainda terá de passar pelo Senado e, se aprovado, no Congresso Nacional, pela sanção presidencial.

 

A ABF sempre trabalhou pela adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, inclusive junto à Organização Mundial de Comércio (OMC), mas agora, se vê na obrigação de defender os seus associados de uma assimetria no tratamento entre as empresas nacionais e estrangeiras. Isso porque, caso o INPI não examine o pedido de registro de marca internacional no prazo de 18 meses, esta será considerada registrada, com todos os seus efeitos. Já uma marca brasileira sem interesse no mercado internacional, em comparação com a empresa estrangeira, não goza do mesmo benefício e terá de aguardar indefinidamente a análise do pedido de registro pelo órgão até que obtenha o seu registro no Brasil.

 

Defendemos que os pedidos de registro, se não forem analisados dentro dos 18 meses, sejam registrados independentemente de sua titularidade ser nacional ou estrangeira – para que uma medida importante, como o Protocolo de Madri, não afete os interesses nacionais. A luta segue e esperamos, em breve, comunicar boas notícias neste sentido.

 

 

*Fernando Tardioli é Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), do World Franchise Council (WFC), da Federação Ibero-Americana de Franquias (FIAF) e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados