Artigo - Segurança Jurídica no Agronegócio: um pedido aos presidenciáveis


Em um encontro realizado entre representantes de 15 entidades que formam o Conselho Agro e os presidenciáveis, antes do primeiro turno das eleições, foi entregue pelo setor um documento contendo algumas demandas que, sem dúvida, tiram o sono dos produtores.

Dentre as solicitações apresentadas, combate à criminalidade no campo, reformas tributária e previdenciária, priorização do seguro rural, revogação de tabelamento de frete rodoviário e segurança jurídica foram assuntos que se destacaram.

Costumo dizer que segurança jurídica nada mais significa do que previsibilidade, afinal, todos aqueles que empregam, geram renda, riqueza e arrecadação tributária, sejam grandes ou pequenos, precisam, minimamente, ter o direito de se organizar, programar e de, ao menos, tentar dormir mais tranquilos.

Mas, afinal, o que é segurança jurídica? Em recente artigo para o jornal O Globo, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, defende que “A Justiça não tem lado, preferências, protegidos nem adversários. As partes conflitam, não os juízes.”. Ela mesma questiona: “O que dizer, então, quando decisões judiciais se contradizem e tornam-se causa de perplexidade e desassossego sociais? E como tornar compreensível aos cidadãos a ocorrência dessas situações?”.

As boas perguntas da ministra são perturbadoras para aqueles que se veem diante da Justiça brasileira. O que ocorre é que a Justiça não é uma ciência exata e a interpretação das situações pode variar. Para isso, existe a jurisprudência e os precedentes judiciais: para dirimir e limitar as interpretações pessoais e padronizar as decisões. Seguindo as leis é que se evitam decisões não só contraditórias mas, algumas vezes, arbitrárias, que podem prejudicar um setor econômico e bloquear seu crescimento.

Tem-se insegurança jurídica, por exemplo, quando se espera que a lei seja cumprida e, posteriormente, um novo entendimento contradiz a decisão anterior. Sem me aprofundar muito, porque aqui já citei o tema (que pode ser relembrado acessando o link: http://revistasafra.com.br/adesao-ao-parcelamento-do-funrural-vai-ate-30-de-abril-com-desconto-de-100-nas-multas/), a contribuição previdenciária dos produtores rurais é uma das maiores controvérsias do setor, que causa grande insegurança jurídica ao Agronegócio.

Obviamente, há fatores que são imponderáveis e esses não podemos controlar. Mas, para todos os demais, é possível navegar em águas tranquilas. Mais do que justa, a solicitação por segurança jurídica aos presidenciáveis tornará o Agronegócio ainda mais competitivo e o manterá como o grande propulsor do PIB.

 

 

 

*Fernando Tardioli é advogado especializado em Agronegócio e Recuperação Judicial