Artigo - Lei da Promoção é inconstitucional: boa notícia para o setor de Educação


Desde 2015, prestadores de serviços contínuos – como escolas de idiomas e de cursos profissionalizantes, operadoras de TV e telefonia, e fornecedores de energia elétrica, água e gás, entre outros – se viram intimidados  a atender a Lei Estadual Paulista n.º 15.854/2015, que os obrigava a estender os benefícios de promoções realizadas para a captação de novos consumidores aos clientes pré-existentes.  

 

Em maio do ano passado, o Comitê de Educação da ABF – composto por franqueadoras que atuam no mercado de ensino de idiomas e profissionalizante  - se mobilizou,  a fim de recorrer à Justiça para se livrar de tal obrigação. A ABF ajuizou uma ação e saiu vitoriosa: o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou a Lei 15.854/2015 inconstitucional e beneficiou todas as empresas que possuem um contrato contínuo de prestação de serviços com seus consumidores.

 

Em seus argumentos, a ABF alegou que a Lei da Promoção tirou dos empresários a autonomia e a segurança jurídica necessárias para promover atividades e promoções para conquistar novos clientes – algo extremamente necessário para a prosperidade de seus negócios. Defendeu, ainda, que não é competência dos Estados legislar sobre Direito do Consumidor , mas sim, uma atribuição da União.

 

A Lei da Promoção não beneficiou nenhum consumidor. Isso porque, engessadas por ela, muitas prestadoras de serviços preferiram não lançar campanhas promocionais. Todo empresário tem liberdade para disputar mercado de forma lícita. É isto que garantem a livre iniciativa e a livre concorrência. Mas o medo de um eventual prejuízo, gerado por uma campanha promocional, intimidou as iniciativas neste sentido.

 

Vale ressaltar que a decisão do TJ/SP já está em vigor. Qualquer recurso contrário à decisão, não terá efeito suspensivo automático. Mais que uma vitória da ABF, foi também uma vitória do bom senso, artigo cada vez mais escasso nos dias de hoje.

 

*Fernando Tardioli é Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), do World Franchise Council (WFC), da Federação Ibero-Americana de Franquias (FIAF) e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados