Artigo - Bolsa Agro CPR: Inovação para o agronegócio brasileiro


Decorridos quase 25 anos desde que a Lei nº 8.929/1994 foi publicada, a CPR – Cédula de Produto Rural - é, certamente, o título de crédito mais utilizado nos dias atuais para fomentar a produção agrícola no país, possibilitando, inclusive, que o produtor rural ou cooperativas de produtores recebam, antecipadamente, o valor equivalente ao produto que deverão entregar ao comprador, em favor do qual o título foi emitido.

Normalmente, por meio da CPR, constitui-se penhor em favor do comprador, o que lhe possibilita buscar o produto empenhado em qualquer lugar, ainda que esteja na posse de terceiros, inclusive, por meio da adoção de medidas judiciais de urgência, quando necessário. Isso, claro, desde que o título tenha sido regularmente registrado nos cartórios competentes, nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.929/1994, o que o torna oponível perante terceiros.

Importante esclarecer que, ainda que seja prática habitual no mercado, para emissão da CPR não há necessidade de que o produto seja pago antecipadamente pelo comprador, de forma parcial ou total, havendo situações em que a CPR apenas fixa os critérios que serão utilizados, no momento da entrega, para que seja auferido o valor devido pelo comprador ao emitente/produtor.

A CPR é um título que pode ser utilizado para qualquer produto agrícola (especialmente as commodities), e tem sido adotada com frequência pelos agentes do mercado por ser passível de circulação, mediante endosso.

Recentemente, visando incentivar e facilitar ainda mais o uso desse título de crédito pelas empresas e produtores rurais, a BBM – Bolsa Brasileira de Mercadorias, lançou a chamada “Bolsa Agro CPR”, que é uma plataforma que visa emitir de maneira totalmente digital as Cédulas de Produto Rural, conferindo maior agilidade e segurança na emissão, registro, circulação e cobrança dos títulos.

As empresas, bancos e tradings que costumam atuar no mercado por meio desse título de crédito, podem se cadastrar na plataforma “Bolsa Agro CPR”, por meio de requerimento direcionado à BBM ou a uma das corretoras a ela associadas, e, quando precisarem da emissão de uma CPR, basta que lancem os dados na plataforma digital, podendo, se assim preferirem, fazer uso do modelo de título disponibilizado pelo sistema, que pode, inclusive, ser editado.

Em seguida, o produtor rural receberá, por e-mail, um link por meio do qual deverá assinar eletronicamente a CPR, e anexar todos os documentos requeridos pelo comprador. Para tanto, é necessário que o emitente/ produtor rural tenha certificado para realizar assinatura digital de documentos.

Além disso, a plataforma oferece ao comprador acesso a bases geo-referenciais e bases de dados governamentais (ZARC e CAR), por meio das quais poderão ser verificadas eventuais áreas impedidas de exploração e cultivo do produto que seria objeto da CPR e também para que, após a emissão do título, o comprador possa acompanhar a condução da lavoura, por imagens de satélite.

Após o pagamento dos boletos gerados pela plataforma, o próprio sistema poderá enviar, via sistema, a CPR para registro nos cartórios competentes (nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.929/1994), sendo que, conforme informações disponibilizadas até o momento, a BBM já possui cadastro com a maior parte dos cartórios de registro de imóveis do Brasil, possibilitando que esse registro aconteça também de forma eletrônica e, portanto, muito mais célere.

Por fim, se for do interesse do comprador circular o título, poderá o fazer também por meio da plataforma, através de endosso realizado eletronicamente. Quando preciso, as partes poderão materializar o título fisicamente, inclusive para fins de adoção de eventuais medidas judiciais necessárias, em caso de não cumprimento das obrigações por qualquer uma das partes.

O que se percebe é que a plataforma “Bolsa Agro CPR” foi criada para dar mais agilidade e segurança jurídica à Cédula de Produto Rural, que é um título de crédito já consolidado e utilizado em larga escala no mercado do agronegócio brasileiro, mas que, agora, poderá ser emitido, registrado e endossado de forma totalmente eletrônica e, claro, muito mais rápida e eficiente.

Somente com o transcorrer de alguns meses, é que será possível constatar como a plataforma funcionará na prática e qual será sua aceitação pelas grandes empresas e produtores rurais, especialmente considerando os custos reais envolvidos, a necessidade de que o emitente tenha certificado para fins de assinatura digital e a distância e precariedade tecnológica de alguns cartórios de imóveis em regiões mais afastadas dos grandes centros, o que pode impossibilitar que o registro das CPRs seja realizado também por meio desse sistema.

Em todo caso, o lançamento dessa plataforma é bem visto e indica a tendência do mercado em seguir fomentando as atividades do agronegócio, que possui parcela significativa do PIB do país e que, segundo a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), deverá avançar cerca de 2% ao longo do ano de 2019.