Acordos extrajudiciais já são uma realidade nos Tribunais do país, mas alguns requisitos devem ser observados para que homologação ocorra. Advogado dá dicas para formalizar um bom acordo extrajudicial trabalhista


Reforma Trabalhista fez crescer significativamente o número de acordos extrajudiciais: para Renato Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, empregadores e empregados ganham, sobretudo, rapidez e segurança jurídica

São Paulo, 25 de fevereiro de 2019 - Um ano após a Reforma Trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho registrou um aumento significativo no volume de acordos extrajudiciais. Dados recentemente divulgados, apontam que, até novembro de 2018, foram apresentados 33,2 mil acordos para homologação, um aumento, portanto de 1804%. Quase 80% deste montante foi homologado pela justiça, que chancelou as condições formalizadas entre empregador e empregado para colocar fim à relação de emprego.

Os acordos, até a Reforma, aconteciam sem a necessária homologação pelo judiciário, mas agora, contam com a obrigatoriedade da chancela da Justiça. Segundo Renato Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, é uma boa alternativa para empregadores e empregados que ganham segurança jurídica, além de outras vantagens. “A Justiça do Trabalho foi tão protecionista no passado que, quando havia rescisão, por mais que a empresa pagasse o que era definido, sempre havia uma expectativa de que, nos dois anos seguintes, o colaborador poderia ingressar com ação trabalhista para requerer indenizações por alguma questão específica – doença ocupacional, horas extras, etc. Com a homologação judicial, os riscos são totalmente afastados, pois caso surja alguma ação trabalhista posterior, a empresa, munida do acordo já homologado, facilmente demonstrará que improcede o pedido do ex-empregado.

O que Tardioli recomenda é que estes acordos extrajudiciais sigam, rigorosamente, os requisitos determinados pela Lei: “É essencial que empregador e empregado estejam representados por advogados, e que apresentem uma petição conjunta. O mais importante, porém, é que a redação seja muito clara, com a discriminação de todas as verbas envolvidas evitando dispor sobre quitação ampla e genérica, que não é vista com bons olhos pelos tribunais e pode inviabilizar a homologação”.

A seguir, o advogado faz outras observações importantes:

- O acordo sempre é vantajoso para ambas as partes. Tanto empregador como empregado precisam entender que o acordo trabalhista extrajudicial, por si só, traz ganhos em relação a custos processuais e tempo do processo, além de outras situações que podem ser dispostas, como por exemplo, a liberação do fundo de garantia pelo empregador em favor do empregado que requer a rescisão do contrato de trabalho, o que em tese, não teria direito.

- No que tange ao empregado, ele pode evitar, num eventual processo, de acordo com a nova lei, o pagamento das custas processuais da parte vencedora, caso perca, bem como os honorários de sucumbência, que envolvem as perícias e despesas com os advogados da parte contrária. A possibilidade de perder dinheiro, além do processo, é algo a considerar antes de ajuizar uma ação. ``Após a reforma, os Tribunais têm proferido diversas decisões e consolidado o entendimento que autores de reclamações infundadas são condenados em custas processuais e sucumbência``.

- Por parte das empresas, é recomendável que os acordos não contemplem cláusula genérica de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, por isso, deve ser grande o cuidado com a redação do documento, pois o objetivo final é ter o acordo homologado.

No mais, Renato Tardioli adverte que nem todos os acordos são homologados pela Justiça. “O juiz vai analisar diversas questões para atribuir ou não a chancela do judiciário. Apesar da boa vontade demonstrada pelos dados divulgados pelo TST, nada que fira a lei ou que aparente conluio ou coação será aprovado ou deixará de ter sérias consequências”.

Fonte: Jornal Dia Dia